Advocacia Especializada em Inventário e Sucessões

Enfrentando disputas familiares na sucessão de bens?

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Área de Atuação

Veja como podemos te ajudar

Inventário Extrajudicial

Agilizamos o processo de partilha de bens por meio de escritura pública, evitando burocracias desnecessárias.

Inventário Judicial

Atuamos na resolução de inventários que exigem intervenção da Justiça, garantindo seus direitos e um processo mais tranquilo.

Planejamento Sucessório

Organize a sucessão do seu patrimônio com segurança, evitando conflitos futuros entre herdeiros.

Testamentos e Doações

Elaboramos e revisamos testamentos, além de auxiliar na formalização de doações para garantir que sua vontade seja respeitada.

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Sobre

Dr. Rafael Gasparino

Rafael Gasparino, advogado há 21 anos, inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil sob os números 230.281 SP e 126.843 MG.

Ex Relator do Décimo Primeiro Tribunal de Ética da OAB SP, Ex Vice-Presidente da 189 Subseção da OAB SP.

Especialista em Direito Material e Processual Civil, Consultor Jurídico Empresarial com ênfase em Transportes, Agronegócios e Relações Securitárias.

Rafael Gasparino, advogado há 21 anos, inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil sob os números 230.281 SP e 126.843 MG.

Ex Relator do Décimo Primeiro Tribunal de Ética da OAB SP, Ex Vice-Presidente da 189 Subseção da OAB SP.

Especialista em Direito Material e Processual Civil, Consultor Jurídico Empresarial com ênfase em Transportes, Agronegócios e Relações Securitárias.

Dr. Carlos Augusto Araújo Sandrini

Carlos Sandrini, advogado há 10 anos, inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil sob os números 358.886 SP e 234.965 MG.

Membro da Comissão Estadual de Direito do Consumidor da OAB SP no triênio 2019/2021.

Assessor da Segunda Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP para o triênio 2025/2027.

Militando com ênfase em Direito Sucessório (inventários), possui vasta experiência na atuação em tribunais superiores.

Carlos Sandrini, advogado há 10 anos, inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil sob os números 358.886 SP e 234.965 MG.

Membro da Comissão Estadual de Direito do Consumidor da OAB SP no triênio 2019/2021.

Assessor da Segunda Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP para o triênio 2025/2027.

Militando com ênfase em Direito Sucessório (inventários), possui vasta experiência na atuação em tribunais superiores.

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Dúvidas

Perguntas Frequentes

Preciso de advogado para abrir o inventário?

Sim. No inventário judicial, a presença do advogado é obrigatória, por força do art. 103 da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Já no inventário extrajudicial, a obrigatoriedade de advogado é determinada pelo art. 610, § 2º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e art. 47 da Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Depende do tipo de inventário (judicial ou extrajudicial) e da existência de conflito entre os herdeiros. Se o inventário for extrajudicial, após a obtenção de toda documentação necessária, o pedido é formulado em 48h e o inventário finalizado entre 30 e 60 dias, salvo se houver alguma exigência por parte do cartório ou da Secretaria da Fazenda. Se o inventário for judicial, tudo vai depender da comarca onde o processo deverá ser aberto.
Sim. Nos termos do art. 611 da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), o inventário deve ser aberto no prazo de 2 (dois) meses. Algumas leis estaduais preveem a incidência de uma multa em caso de atraso na abertura do inventário. Todavia, em alguns casos é possível afastar a incidência dessa multa.

A multa dependerá da Fazenda de cada unidade federativa e será cobrada como um percentual sobre o ITCMD. No Distrito Federal, por exemplo, a multa pode ser de até 20% adicionais sobre o ITCMD, que é 4%.

Exemplo:

Se uma pessoa falecida deixar um total de R$ 100 mil em bens, serão pagos R$ 4 mil em imposto para processos dentro do prazo e R$ 4,8 mil para aqueles que atrasarem.

Os custos de um inventário dependem de cada caso. Por isso é importante estar muito bem assessorado por profissionais especialistas, pois é possível diminuir consideravelmente tais custos. O maior custo que é o da não realização do inventário. Quanto maior for a demora, maior será a desvalorização do patrimônio e os conflitos entre os herdeiros. Além disso, os bens permanecerão em situação de irregularidade.

a) o cônjuge ou companheiro supérstite;

b) qualquer herdeiro;

c) o contemplado em testamento;

d) o cessionário do herdeiro;

e) o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;

f) o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz;

g) o poder público, quando tiver interesse;

h) o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.

As modalidades de inventário podem variar de acordo com a legislação de cada país, mas as mais comuns são o inventário judicial (realizado perante um juiz) e o inventário extrajudicial (realizado em cartório, quando preenchidos determinados requisitos legais).
Geralmente, são solicitados documentos como certidão de óbito, documentos de identidade dos herdeiros e falecido, certidões dos bens e outros documentos que comprovem a existência e a propriedade dos bens.
A importância do planejamento sucessório reside na possibilidade de organizar e definir antecipadamente a destinação dos seus bens, evitando conflitos e facilitando a transferência do patrimônio aos herdeiros. Além disso, um planejamento sucessório bem estruturado permite minimizar os impactos tributários e garantir a continuidade dos negócios familiares, preservando o legado construído ao longo dos anos. Consulte um advogado especializado para obter orientações personalizadas e garantir a tranquilidade futura para você e sua família.
Fazer um testamento é uma maneira de garantir que seus desejos sejam cumpridos após o seu falecimento. Ele permite especificar como seus bens serão distribuídos, quem serão seus herdeiros e, até mesmo, nomear um tutor para os filhos menores de idade. Além disso, o testamento pode agilizar o processo de inventário e evitar conflitos entre os familiares.

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